domingo, 24 de julho de 2011

POLICIÁRIO 1044

RESOLVIDO CRIME NAS MARGENS DO RIO DOURO

De acordo com a programação que fizemos para este mês, cabe hoje a publicação da solução que o confrade Paulo dá ao seu problema de escolha múltipla, que nos levou até ao Rio Douro e às suas diversas pontes.

Vamos, também, retomar as questões relativas aos prazos e às datas de publicação de desafios, que parecem estar a levantar muita polémica, no nosso entendimento sem qualquer sentido, uma vez que, quer aqui na nossa página de Policiário, quer no blogue Crime Público, por variadas vezes esclarecemos o calendário.



CAMPEONATO NACIONAL E TAÇA DE PORTUGAL


SOLUÇÃO DA PROVA N.º 6 – PARTE II


“O DOURO TEM MUITAS PONTES”, de PAULO




O que se pode concluir do texto?

1 - O assassino teve que entrar no quarto antes da câmara ser ligada e sair quando houve a falha de corrente eléctrica.

2 - Não era possível em menos de um minuto, a alguém que estivesse fora do quarto, aproveitar a escuridão para abrir a porta, que estava fechada, entrar, estrangular e sair. Haveria grande risco de ser apanhado.

3 - Como o assassino entrou antes da câmara ser ligada, o Miguel fica excluído.

4 - Para sair, após ter estrangulado o Ferreira, o assassino usou o fio, com as pontas desprotegidas para provocar um curto-circuito no circuito de iluminação, deixando as marcas da descarga eléctrica no cabo condutor. Antes já teria colocado a chave na porta.

5 - Quando a luz se apagou e o Miguel saiu do seu local de vigilância, o assassino abriu a porta e saiu.

6 - O Xavier embora pudesse ser o assassino tinha poucas probabilidades de ser bem sucedido devido ao ferimento. Além disso a saída do quarto às 4 horas, aumentava as possibilidades de ser descoberto, pelo Jacinto ou pelo Miguel.

7 - O Fabrício embora pudesse fisicamente matar o Ferreira, também não escolheria as 4 horas para sair do quarto pelas mesmas razões atribuídas ao Xavier. Seria a hora com maior probabilidade de ser apanhado, por dois dos vigilantes estarem levantados e em movimento na casa.

8 - O Jacinto chegou logo após a luz ter voltado e verificou que a porta estava fechada. Essa é a palavra dele. No entanto, às 8 horas, quando entrou no quarto a gravação mostra-o a rodar a maçaneta sem tentar abrir a porta. Porquê? Porque sabia que estava aberta. A verificação que ele fez quando chegou às 4 horas foi falseada. Ele estava dentro do quarto e não tivera tempo de fechar a porta ao sair. Por isso, surgiu imediatamente, fingiu que vinha do quarto e falseou a verificação da porta, indicando que estava fechada.

Mais tarde abriu-a sem usar a chave porque sabia que não precisaria dela.

Ele é o assassino: C - Jacinto

Eis uma sequência dos acontecimentos:

- Entrou antes de ligar a câmara. Escondeu-se num armário, ou provavelmente debaixo da câmara, que se sabe, através do narrador, ser um esconderijo possível.

- Depois de ver que o Ferreira dormia estrangulou-o com o fio.

- Perto das 4 horas usou o fio descarnado nas pontas e provocou um curto-circuito, num local já previamente estudado, deixando marcas no fio.

- Guardou o fio no bolso.

- Abriu a porta, onde previamente colocara a chave, para maior rapidez, saiu e fechou a porta só com o fecho para ser mais rápido.

- Esperou na escada que desembocava do lado do quarto a chegada do Miguel no outro topo do corredor e apareceu.

- Fez a falsa verificação da porta, fingindo que se mantinha fechada à chave.

- Às oito horas abriu a porta, sem tentar usar a chave e esse acto incriminou-o, porque sabia que ela estava aberta.

- Mais tarde desfez-se da arma do crime.



AINDA OS PRAZOS!




A questão que parece estar na base da maioria das dúvidas dos nossos “detectives” é a da publicação dos desafios da prova n.º 8. Uma parte significativa dos confrades interiorizou que no mês de Agosto, por se tratar de uma época de férias por excelência, não haveria publicação de qualquer desafio, como, de resto, foi prática em alguns anos.

Recordamos que durante alguns anos, a época competitiva decorreu entre os meses de Setembro/Outubro e Maio/Junho, havendo, portanto, mudança de época precisamente nas férias de verão. Só que esses eram os tempos em que uma percentagem significativa das nossas secções era composta por tabelas classificativas, infindáveis, para que cada “detective” soubesse qual o seu posicionamento.

Hoje, com a apoio inestimável do nosso blogue Crime Público, essas informações são lá colocadas à disposição dos confrades, libertando este espaço para tarefas bem mais policiárias.

Mas, independentemente desse factor, a experiência acumulada disse-nos que não era boa política desactivar o Policiário na sua vertente competitiva, durante um período tão longo, de um mês inteiro, para regressar à mesma competição. Os “detectives” perdiam o ritmo, esqueciam os compromissos policiários por tempo demais, entravam numa fase de certa descompressão e depois ressentiam-se no regresso à tarefa de decifração.

Nesse sentido, foi decidido que esta época o prazo de publicação dos desafios se manteria inalterada: Os dois primeiros domingos de cada um dos meses, entre Janeiro e Outubro são dedicados à publicação dos desafios. No primeiro o de características tradicionais e no segundo o de escolha múltipla, para nós o problema de “rápidas policiárias”.

Portanto, no mês de Agosto, apesar das férias, nos dias 7 e 14, lá estarão os dois desafios para serem resolvidos pelos nossos “detectives”, tal como acontecerá nos dias 4 e 11 de Setembro!

Onde residem, então, as alterações à rotina? Nos prazos para resposta aos desafios publicados!

Porque as pessoas podem estar afastadas dos seus locais habituais, com probabilidade de não poderem aceder ao jornal ou ao blogue e também porque não queremos ser acusados de sermos responsáveis por conflitos familiares em tempo de férias, do género de “nem em férias deixas de andar por aí aos tiros e com cadáveres aos tombos”, os prazos são alargados em alguns dias.

Assim, os desafios da prova n.º 7, já publicados nos dias 3 e 10 deste mês de Julho, têm o seu prazo para resposta alargado até ao dia 20 de Agosto; Os problemas que compõem a prova n.º 8, que vão ser publicados nos dias 7 e 14 de Agosto, verão o prazo ampliado até 20 de Setembro; Os da prova n.º 9, a publicar nas secções de 4 e 11 de Setembro terão como prazo limite o dia 10 de Outubro; Finalmente, a prova n.º 10, cujos desafios serão publicados nos dias 2 e 9 de Outubro, retomará os prazos habituais do resto da época, ou seja, o último dia do respectivo mês.

Como sempre, os confrontos para a Taça de Portugal serão publicados antes do término dos prazos respectivos, de modo a que cada “detectives” ainda na luta pelo troféu saiba em tempo útil quem é o seu opositor directo. Esta informação poderá ser transmitida na secção ou no blogue Crime Público, conforme as disponibilidades, sobretudo neste tempo de férias em que as nossas secções são feitas com antecedência.

De qualquer das formas, pensamos que conseguimos salvaguardar todos os interesses, não prejudicando o andamento das competições nem o merecido repouso dos nossos “detectives”.

Para todos, umas boas férias!

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