DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
NO INÍCIO DE UMA ÉPOCA
Em todos os inícios das épocas
competitivas surgem perguntas e dúvidas por parte dos nossos novos
“detectives”, que se vão tornando mais frequentes à medida que o prazo para resposta
à primeira prova se aproxima.
De uma forma geral, as dúvidas
são recorrentes e daí que hoje recordemos algumas das questões mais frequentes
e as respostas para elas.
Não queremos deixar de frisar que
a nossa secção está aberta a novos aderentes, muitos dos quais nunca
concorreram a qualquer desafio policiário, pelo menos com caracter regular. Daí
pedirmos aos mais experientes a sua indulgência para a repetição que todos os
anos somos levados a fazer.
DÚVIDAS MAIS
FREQUENTES
- O que é preciso para começar a
concorrer?
- A resposta é simples: Nada,
para além de vontade! Tudo o que há a fazer é ler os desafios, interpretá-los e
elaborar a solução que pareça de acordo com o problema ou identificar a alínea
que entende resolver o problema, no caso dos desafios de escolha múltipla.
- É obrigatório inventar um nome
para concorrer?
- Não é obrigatório, mas é usual
nas relações entre “detectives”. Sempre que nos encontramos e nas nossas trocas
de correspondência, tratamo-nos pelo pseudónimo e raramente sabemos, sequer, o
nome real dos confrades. Isso é uma das coisas que mais espanta quem está por
fora do nosso Policiário ao ouvir-nos chamar por nomes “esquisitos”, mas que,
por outro lado, nos torna muito especiais!
- É preciso fazer uma
pré-inscrição para a primeira eliminatória da Taça de Portugal?
- Não. Todos os concorrentes que
respondam à primeira prova da época (aos dois desafios, tradicional e escolha
múltipla), estão desde logo seleccionados para a Taça de Portugal. Os 512
“detectives” que sejam totalistas (12 pontos) e elaborem as melhores propostas
no desafio tradicional, são apurados para a 2.ª eliminatória, desta vez já a
eliminar no um contra um, depois do sorteio dos pares.
- É obrigatório um endereço de
e-mail?
- Não. Por uma questão de facilidade,
a maioria dos nossos confrades já usa as novas tecnologias para enviar as suas
soluções, mas ainda há uma parte que se mantém fiel ao suporte papel, quer
enviando pelos Correios, quer entregando em mão. Qualquer dos meios é possível.
- Se verificarmos que nos
enganámos, podemos rectificar a solução?
- Dentro do prazo concedido para
cada prova é sempre possível proceder ao envio das soluções rectificativas que
pretenderem, mas a última chegada é a que conta para efeitos de classificação.
É obrigatório, no entanto, que em cada nova versão enviada se faça referência
ao facto de já ter enviado outra anteriormente, para evitar duplicação no
trabalho de leitura e classificação das soluções.
- Quando se refere que o prazo
vai até ao dia “x”, a partir de quando deixam as soluções de serem aceites?
- A data indicada, por exemplo 31
de Março, significa que à meia-noite desse dia encerra o controlo para
aceitação das soluções enviadas por suporte electrónico e as entregues em mão.
Quanto às enviadas pelos Correios serão aceites se a sua data estiver no prazo,
independentemente do dia a que cheguem por atrasos não imputáveis aos
“detectives”.
- Existe algum júri para apreciar
e seleccionar os problemas a publicar?
- Não. Os problemas enviados
pelos seus autores são objecto de uma leitura atenta do orientador, que os
selecciona para publicação, se entende que merecem, ou propõe ao autor
alterações para o seu eventual melhoramento.
- Os problemas têm que ser
enviados com a solução?
- O autor tem que enviar conjuntamente
o problema e a solução que apresenta para ele e deve juntar, sempre que tal se
justificar, as fontes de consulta que usou, se a solução se baseia em
pormenores apenas verificáveis em locais pouco divulgados.
- Qual é o prazo para envio dos
problemas para publicação?
- Não há prazo estabelecido. Em
qualquer momento um candidato a produtor pode enviar os seus trabalhos, mas
terá todas as vantagens em remetê-los o mais rapidamente que for possível
porque no início tem mais hipóteses de publicação.
- Poderá haver vários problemas
do mesmo produtor?
- Sim. Desde logo pode haver um
tradicional e um de escolha múltipla do mesmo autor, mesmo que seja também
concorrente em decifração. Quanto a vários da mesma espécie, pode acontecer,
mas apenas se o seu autor não for concorrente em decifração. A enorme
dificuldade em encontrar produtores e problemas policiários a isso pode
obrigar.
PRODUÇÕES
Assegurada, como sempre, a
disponibilidade dos produtores mais activos da nossa secção, uma
disponibilidade que não nos cansamos de agradecer, a verdade é que necessitamos
de “sangue novo”, novos métodos e processos de escrita, novidades, em suma, que
evitem uma certa estagnação.
Um problema passa sempre pelo contar
de uma história, uma cena verosímil, capaz de ter ocorrido em qualquer lugar,
que envolva um enigma e a sua resolução. Terminada a exposição dos factos, no
exacto momento em que o investigador vai passar à fase de apresentação das
conclusões e exibir as provas em que se baseia para apontar o responsável, o
produtor interrompe o seu conto e lança os seus desafios. Alguns produtores
escolhem o método de fazer algumas perguntas, que querem ver respondidas,
outros optam por simplesmente interromperem o texto e aguardarem pelos
relatórios. No caso dos de escolha múltipla, o texto termina com as quatro
hipóteses de solução, de entre as quais o decifrador terá que escolher uma.
Caríssimos “detectives”, à
semelhança do que vamos desejando todos os anos, queremos que 2016 seja um
marco, também no que se refere à produção de enigmas. Não é aceitável que
tenhamos hoje um universo de participantes nos nossos desafios de mais de dois
milhares de confrades, que os lêem e estudam, se dão ao trabalho de escreverem
as soluções, mas não tenham a curiosidade de testarem os seus dotes de escrita
de desafios!
Vamos todos dar uma resposta,
produzindo um desafio? Mas atenção aos regulamentos, que já publicámos e estão
disponíveis no blogue CRIME PÚBLICO, porque há quesitos que são obrigatórios.
O Policiário agradece!
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