COMPETIÇÃO “A SÉRIO” EM 2018
SÓ ATÉ DIA 28
DE FEVEREIRO!
Até ao próximo dia 28 decorre o
prazo para envio das propostas de solução dos enigmas da prova n.º 1 do
Campeonato Nacional e Taça de Portugal – 2018.
Entretanto, no início de cada
época de competições, as dúvidas avolumam-se para aqueles leitores que decidem
dar o “grande salto” e tornarem-se “detectives”.
Todos nós conhecemos pessoas que
vão acompanhando o Policiário, lendo os desafios publicados e tentando a sua decifração,
mas sem avançarem para uma prática regular e competitiva. Mas há sempre um
início para tudo e muitos resolvem aproveitar o começo de cada época, para
experimentarem os seus dotes, em competição com todos os restantes
participantes.
Rapidamente chegarão à conclusão,
como todos já chegámos, que é muito mais difícil elaborar uma solução para ser
classificada entre muitas outras, do que responder para si próprios. É que,
perante um problema, podemos revelar as nossas conclusões, apontando o criminoso
e o motivo, para depois compararmos com a solução oficial e dizermos que
acertámos. Mas a realidade competitiva é outra. Esse grau de acerto pode não
ser suficiente para a obtenção da totalidade dos pontos em disputa, porque é
necessária uma sistematização dos relatórios, uma fundamentação das conclusões,
que numa abordagem superficial não é feita. Uma coisa é apontarmos o criminoso,
outra bem distinta é justificarmos todas as deduções para lé chegarmos.
PRESSA
NO POLICIÁRIO, DÁ MAU RESULTADO!
No Policiário, a pressa é, normalmente,
inimiga de uma boa prestação. Na realidade, após uma primeira leitura, há
ideias que ficam, há rumos que se apontam, mas ninguém pode deixar de pesar a
circunstância de no outro lado, entenda-se no lado do produtor, haver, quase
sempre, uma clara intenção de “desviar” as atenções para factores laterais à
própria solução.
Quem seja um leitor atento dos bons romances
policiais, certamente se apercebe que todos os mestres conduzem os seus casos
para decifrações completamente imprevistas, mas lógicas. Quem não estiver
particularmente atento, vai conduzido pelo autor por caminhos errados, falhando
a solução.
Assim, sem qualquer intuito paternalista,
recomendamos aos novos participantes que releiam os problemas, reavaliem as
suas conclusões e, se assim entenderem, refaçam as soluções. Durante o período
de resposta, até ao dia 28 de Fevereiro, poderão substituí-las, fazendo apenas
menção que a resposta que enviam anula e substitui a já enviada. Será sempre
considerada a última recepcionada.
Porque já recebemos algumas
propostas de solução, verificamos que muitos dos novos confrades “detectives”
se “afundam” um pouco nas questões relativas à fundamentação das conclusões,
mas também levantam dúvidas e questões que são, de resto, recorrentes, sobre a
orgânica de funcionamento da nossa secção.
Vamos dar resposta a algumas:
DÚVIDAS FREQUENTES
- O que é preciso para começar a
concorrer?
- A resposta é simples: Nada,
para além de vontade! Tudo o que há a fazer é ler os desafios, interpretá-los e
elaborar a solução que pareça de acordo com o problema, enviando-a dentro do
prazo estabelecido para cada problema e pelos meios divulgados.
- É obrigatório inventar um nome
para concorrer?
- Não é obrigatório, mas é usual
nas relações entre “detectives”.
- É preciso fazer uma
pré-inscrição para a primeira eliminatória da Taça de Portugal?
- Não. Todos os concorrentes que
respondam à primeira prova dos desafios tradicionais da época estão desde logo
seleccionados para a Taça de Portugal. Na primeira eliminatória, os 512
“detectives” que elaborem as melhores propostas de solução são apurados para a
2.ª eliminatória. Depois, daí para diante, já será sempre a eliminar no “um
contra um”, depois do sorteio dos pares.
- É obrigatório um endereço de
e-mail para concorrer?
- Não. Por uma questão de
facilidade, a maioria dos nossos confrades já usa as ainda chamadas novas
tecnologias para enviar as suas soluções e para a consulta regular do blogue
CRIME PÚBLICO, em http://blogs.publico.pt/policiario,
onde é publicada muita da informação sobre o andamento dos torneios.
- Se verificarmos que nos
enganámos, podemos rectificar a solução?
- Dentro do prazo concedido é
sempre possível proceder ao envio das soluções que pretenderem, mas a última
chegada é a que conta para efeitos de classificação.
- Quando se refere que o prazo
vai até ao dia “x”, a partir de quando deixam as soluções de serem aceites?
- A data indicada significa que à
meia-noite desse dia encerra o controle para aceitação das soluções enviadas.
Apenas as enviadas pelos Correios serão sempre aceites, desde que a data do
envelope esteja no prazo, independentemente do dia de chegada.
- Existe algum júri para apreciar
e seleccionar os problemas a publicar?
- Não. Os problemas enviados
pelos seus autores são objecto de uma leitura atenta do orientador, que os
selecciona para publicação, se entende que merecem, ou propõe ao autor
alterações para o seu eventual melhoramento.
- Os problemas têm que ser
enviados com a solução?
- O autor tem que enviar
conjuntamente o problema e a solução que apresenta para ele e deve juntar,
sempre que tal se justificar, as fontes de consulta que usou, se a solução se
baseia em pormenores apenas verificáveis em locais pouco divulgados.
- Qual é o prazo para envio dos
problemas para publicação?
- Não há prazo estabelecido. Em
qualquer momento um candidato a produtor pode enviar os seus trabalhos, mas
terá todas as vantagens em remetê-los o mais rapidamente que for possível
porque no início tem mais hipóteses de publicação.