sábado, 19 de março de 2016

II TORNEIO NACIONAL - CLUBE LITERATURA POLICIAL SOLUÇÃO PROBLEMA 5

                                                                    
                                                                             
II TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA

Solução (?) do Problema n.º 5               Publicado na revista “FLAMA” # 525 
IMPOSTOR, OU TALVEZ NÃO                                    em 28 de Março de 1958
Original de: «MÁRVEL, o Misterioso Mascarado»  
                        
Nota prévia:
Quando foi publicado, o problema que aqui comento, encontrei facilmente a resolução que o autor pretendia, e disso fiz referência na solução enviada. E tive o cuidado de escrever ao meu Amigo Márvel (ele vivia no Porto e eu em Aveiro) informando-o de que talvez ele pudesse, inteligentemente, dar, em adenda, uma justificação ao lapso.
Quem leu o problema, terá admitido, desde logo, que a solução estaria na falsidade da mensagem. Mas como? A menção ao estalar da guerra, situa-nos numa época que nos recordará a entrada em vigor de um acordo ortográfico. E deduz-se, se a carta fosse verdadeira, estaria escrita segundo as imposições do acordo anterior.

No n.º 538 da Flama, em 27 de Junho de 1958, fiz publicar o seguinte comunicado que recebera do Júri do Torneio:


II T.N.P.P.
Por inoperância da solução pretendida pelo autor, foi anulado o 5.º problema deste torneio, Assim, ficam sem efeito as soluções do problema «Vigarista… ou talvez não», considerando, como se elas e o referido original não existissem.   

SENDO ASSIM:

A solução do problema n.º 5, segundo o autor, fundamentava-se na carta e na ortografia moderna. Porém, e devido aos protestos que a sua solução originou entre os solucionistas, o JURI reuniu-se e estudou o assunto.
Dessa análise foi-nos enviada uma nota que passamos a transcrever:

NOTA: - Quando o Júri escolheu o problema «Vigarista… ou talvez não», fê-lo convicto que o autor se havia informado convenientemente dos fundamentos em que se baseava para solucionar o caso.
         Mais tarde, porém, suscitaram-se dúvidas, e a consulta da legislação aplicável – decreto de 12-9-1911 e portaria 2.533 de 29-11-1920 – comprovou a inoperância da solução pretendida pelo autor.
         Sendo assim o Júri anula o problema em causa, devendo todas as classificações ser rectificadas de harmonia com o exposto, isto é, como se o problema não existisse.
        
É evidente que não concordei com a resolução tomada. Ponderadas as coisas, por mim, o problema seria classificado em último lugar. E os concorrentes, receberiam pontuação, consoante o valor real das suas exposições.

                                                                                                 Jarturice II TNPP – 005/s
                                                                                          Divulgada em 09.Março.2016

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